Pois é! Existe um benefício que reduz esse tributo, mas quase ninguém fala sobre ele.
E o pior: muitos profissionais nem sabem como aplicar essa redução de forma correta pra quem constrói como pessoa física.
É aí que entra a minha assessoria especializada, que garante que você pague o valor justo e evite o desperdício do seu dinheiro. E tem mais, você pode parcelar o INSS em até 60 meses.
Fique tranquilo, eu resolvo para você:
Com análise técnica completa e estratégias legais é possível gerar uma economia considerável do INSS da sua obra. Todo o processo é feito dentro das normativas IN RFB 2021/2021 e 2.061/2021.
Peça uma análise agora!
Planeje o INSS da obra desde o início.
Se deixar para depois, a Receita calcula tudo por estimativa —
e isso pode fazer você pagar até o dobro do que deveria.
Quer construir sem dor de cabeça e pagando só o justo?
Fala comigo.
com minha assessoria especializada é possível zerar o valor do INSS e fazer a emissão da CND que permite averbar sua construção na matrícula do imóvel, assim seu imóvel fica regularizado, pronto para o caso de venda ou financiamento e sem pendências com a receita federal.
“O INSS de obras é um tributo obrigatório sobre a mão de obra utilizada na construção civil, pago à Receita Federal.
Ele é calculado com base no Custo da Construção e no tipo de obra (residencial, comercial, mista etc.).
Toda pessoa física ou jurídica que constrói, amplia ou reforma um imóvel precisa prestar contas desse valor.
Existem duas maneiras principais de a Receita Federal calcular o INSS de uma obra:
Nesta etapa inicial, são enviados pelos clientes os documentos básicos da obra (CNO, alvará, ART/RRT etc.).
Com base nas Instruções Normativas da Receita Federal 2.021/2021 e 2.061/2021, realizo uma análise técnica detalhada da documentação da obra e defino o caminho mais seguro e econômico para a regularização junto à Receita Federal, evitando erros e valores indevidos, possibilitando a redução do INSS. O cliente recebe a simulação gratuita e cabe a ele decidir pela contratação da assessoria.
Após a assinatura do contrato de assessoria e com base na simulação, realizo toda a regularização da obra conforme as exigências da Receita Federal — desde o CNO, apuração no e-Social e preenchimento do SERO até a transmissão da DCTFWeb.
Após isso, faço a emissão da DARF para o cliente efetuar o pagamento do INSS de obras com valor reduzido ( há possibilidade de parcelamento em até 60 meses).
Após a quitação dos valores devidos, realizo o acompanhamento completo do processo de baixa da dívida junto à Receita Federal até a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos).
Somente com a emissão desse documento o processo é oficialmente concluído, garantindo que o cliente fique 100% regularizado e em conformidade com a Receita Federal e permitindo averbar a construção na matrícula.
O Planejamento Tributário é essencial para garantir a viabilidade financeira das obras e a emissão segura da CND. Atuamos em todo o país com assessoria especializada, priorizando conformidade fiscal, redução de custos e regularização eficiente dentro dos prazos.
Prazer, sou Tolentino, especialista na regularização de obras junto à Receita Federal. Faço regularização e redução do INSS de obras para pessoas físicas, com total embasamento técnico e legal.
Atuo em todo o território nacional, executando a regularização de obras de forma online, conduzindo etapas como inscrição no CNO, apuração no e-Social, preenchimento do SERO e emissão da CND — sempre com o objetivo de gerar economia, agilidade no processo, segurança fiscal e tranquilidade ao cliente.
O INSS de Obra é uma contribuição previdenciária obrigatória sobre a construção civil. Ele garante que a obra esteja regular perante a Receita Federal e o INSS, evitando problemas futuros na averbação e na emissão da Certidão Negativa (CND).
A falta de regularização pode gerar multas, cobranças indevidas e até impedir a averbação do imóvel no cartório. Além disso, a Receita pode recalcular os valores com base em estimativas muito maiores que o real custo da obra.
Sim. Mesmo obras antigas podem (e devem) ser regularizadas. É possível fazer todo o processo de forma retroativa, com análise técnica para corrigir os cálculos e evitar pagamentos indevidos.
Sim. A Receita Federal pode aplicar multas e, em casos mais graves, bloquear o CPF ou CNPJ do responsável até que a situação da obra seja regularizada.
O ideal é que a regularização da obra comece logo no início da construção.
Quando o processo é feito desde o começo, a pessoa física pode garantir uma redução de até 70% no valor do INSS da obra, apenas cumprindo corretamente as declarações mensais exigidas pela Receita Federal.
A CND é o documento que comprova que o INSS da obra foi pago corretamente.
Sem ela, não é possível averbar a construção no cartório nem concluir a regularização do imóvel.
É a etapa final que transforma sua obra em um imóvel 100% regularizado e valorizado.